Estrutura Organizacional

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GABINETE DO PREFEITO
NOME: JOB MARTINS DE DEUS
FONE: (62) 3683-1156
EMAIL: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, das 08h as 11h e
das 13h as 17h
ENDEREÇO: R. Avenida Antônio Moreira Sobrinho, Qd. 52, Lt. 01, Centro

COMPETENCIAS: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

Art. 77 –Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às
deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem
como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas, sem exceder as
verbas orçamentárias.
Art. 78 –Compete ao Prefeito:
I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
II – exercer a direção superior da Administração Municipal, nomear e exonerar os
Secretários Municipais ou Autoridades equivalentes;
III – representar o Município em Juízo ou fora dele;
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas, pela Câmara, e expedir os
regulamentos para sua fiel execução;
V – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
VI – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade, utilidade pública ou
por interesse social;
VII – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VIII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, mediante prévia
autorização legislativa;
IX – celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes do interesse do Município;
X – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;
XI – prover os cargos e funções públicas municipais, na formada Constituição Estadual e
da legislação pertinente;
XII – enviar à Câmara Municipal, observado o disposto nas Constituições Federal e
Estadual, projetos de lei dispondo sobre:
a) – plano plurianual de investimentos;
b) – diretrizes orçamentárias;
c) – orçamento anual;
d) – plano diretor.

GABINETE DO VICE PREFEITO
NOME: HIGOR ALMEIDA
FONE: (62) 3683-1156
EMAIL: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta feira, das 08h as 11h e das 13h
as 17h
ENDEREÇO: Avenida Antônio Moreira Sobrinho, Qd. 52, Lt. 01, Centro2

COMPETENCIAS: LEI ORGANICA MUNICIPAL:

Art. 72 –Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o
Vice-Prefeito.
§ 1º. O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do
mandato.
§ 2º. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei,
auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.
§ 3º. O Poder Executivo poderá designar um gabinete para o Vice-Prefeito caso haja
necessidade.

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
NOME : Fernando Dy Carlos Sousa
FONE: (62) 99802-6200
EMAIL: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, das 08:00 as 11:00 das 13:00 as 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
NOME DO SECRETÁRIO: WELLINGTON BATISTA LISBOA
FONE: (62) 3683-1156
EMAIL: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta feira, das 08h as 11h e das 13h
as 17h
ENDEREÇO: Avenida Antônio Moreira Sobrinho, Qd. 52, Lt. 01, Centro

COMPETENCIAS: LEI Nº 534/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002.

I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes
orçamentárias e a execução do orçamento do Município de Santa Bárbara de Goiás;
II – Comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de
recursos públicos pelos gestores legalmente designados;
III – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV – Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que
seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, da administração do
Município de Santa Bárbara de Goiás;
V – Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens
e outros valores públicos;
VI – Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial
da administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade;
VII – Supervisionar os registros sobre a composição e atuação da(as) comissão(ões)
de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pela
Administração Municipal;
VIII – Promover a verificação da exatidão e suficiência do dados relativos à admissão
e dispensa de pessoal, a qualquer título, e a concessão de aposentadorias e pensões,
encaminhando ao Tribunal de Contas dos Municípios, toda documentação com os
respectivos pareceres sobre a legalidade, bem como verificar a adoção de medidas3
para o cumprimento dos limites com gastos totais com pessoal de que tratam os
artigos. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
IX – Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de
procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de
contas especiais, nos casos previstos em lei;
X – Elaborar relatório e emitir Certificado de Auditoria sobre as prestações de contas
da Prefeitura de Santa Bárbara de Goiás, a serem encaminhados ao Tribunal de
Contas dos Municípios;
XI – Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais,
observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas
dos Municípios;
XII – Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal,
conforme estabelecido no art. 54 da lei Complementar nº 101/2000, que será
assinado também pelo responsável do Controle interno;
XIII – Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da
prefeitura de Santa Bárbara de Goiás;
XIV – Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei
Complementar nº 101/2000;
XV – Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações
de crédito e inscrições em Restos a Pagar;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO: Daniella Christina Marques Tomé
Endereço: Avenida Antônio Moreira Sobrinho, Qd. 52, Lt. 01, Centro
Telefone: 62-99968-5269
Email: [email protected]
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 08h às 11h e 13h às 17h

COMPETENCIAS: LEI 782 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 – ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA:
Art. 18 – A Secretaria Municipal de Administração e Governo é o órgão central de
execução das atividades-meios atribuídas em lei ou regulamento, competindo-lhe,
especialmente:
a) A execução da política de pessoal no âmbito da Prefeitura;
b) O recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
c) A lotação do pessoal e os registros funcionais;4
d) A organização, atualização e manutenção dos arquivos da
Prefeitura;
e) Execução dos procedimentos seletivos para compras e obtenção
de serviços, na forma da Lei;
f) Coordenação dos serviços de vigilância e zeladoria;
g) Manutenção dos serviços de protocolo e expedição de
correspondências;
h) Promoção e desenvolvimento do servidor municipal;
i) Controle do uso dos bens de uso especial e dos bens móveis do
Município;
j) Administração dos veículos da Prefeitura ou dos que se encontrem
a seu serviço; serviços médicos de inspeção, medicina e
segurança do trabalho; controle de encargos administrativos e
serviços gerais;
k) Coordenação das atividades relacionadas ao desenvolvimento da
l) Administração Pública Municipal;
m)Supervisão das atividades relacionadas com telecomunicações,
informática e coordenação de programas de qualidade total, no
âmbito da Administração Pública Municipal;
Supervisão das atividades relacionadas com a previdência e assistência social do
servidor municipal;

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
NOME DO SECRETÁRIO: NIVALDO FARIA REZENDE
FONE: (62) 3683-1156
EMAIL: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta feira, das 08h as 11h e das 13h
as 17h
ENDEREÇO: R. Miguel Araújo da Silva, 97 – Centro, Santa Bárbara de Goiás – GO,
75398-000

COMPETENCIAS: LEI 782 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 – ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA:
Art. 20 – A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado pela execução
da política financeira, competindo-lhe as atividades reservadas ao Município nesta
área, por força constitucional e das Leis pertinentes, e, especialmente as seguintes:
a) Cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente o
lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos, rendas e
contribuições;
b) Identificação, individualização e localização dos responsáveis por
débitos tributários;
c) Recebimento guarda e movimentação dos recursos públicos, com
observância das normas legais pertinentes;
d) Guarda de títulos e outros valores representativos de numerários
pertencentes ao Município;5
e) Planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento do
Município;
f) Controle central da execução orçamentária, financeira e patrimonial
do Município;
g) Distribuição, registro e controle sistemático dos bens patrimoniais,
de conformidade com a Lei Orgânica do Município;
h) Programação e administração financeira;
i) Administração dos serviços de contabilidade e de auditoria;
j) Julgamento de processos fiscais e financeiros;
k) Elaboração das diretrizes orçamentárias e da proposta geral do
orçamento anual e plurianual, com base nos planos e metas
governamentais, bem como acompanhamento e controle da
execução orçamentária;
l) Captação de recursos;
Outras atividades atribuídas em Lei ou regulamento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIA: ANA FLAVIA VAZ MARGARIDA
Endereço: Rua 04 qd 11 lote 02 bairro Santa Cruz
Telefone: 62-99949-6118
Email: [email protected]
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 08h às 11h e 13h às 17h

COMPETENCIAS: LEI 782, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 – ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA:
Art. 31 – A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão executor e gestor da
política municipal do bem-estar social, visando à integração do homem ao processo
de desenvolvimento social, competindo-lhe especialmente:
a) Realizar levantamento periódico com finalidade de identificar os
bolsões de carência no Município, bem como o questionamento das
causas e a erradicação destes bolsões;
b) Apresentação de planos e metas com vistas ao equacionamento
das situações, visando a melhoria definitiva das causas emergentes
e o socorro eficiente aos pacientes em situação de penúria;
c) Planejamento e execução de programas de amparo à velhice e de
proteção, instrução e recuperação das crianças em situação de
risco;
d) Instituição e manutenção de creches, abrigos para os indivíduos
abandonados, em situação de carência final;
e) Promover a capacitação de recursos humanos;
f) Elaborar e executar projetos e programas voltados para o bem-estar
social;
g) Fiscalizar o funcionamento de instituições sociais no Município;6
h) Desenvolver programas em conjunto com entidades dos governos
federal e estadual, de atuação no campo social, podendo exercer
atribuições delegadas;
Desenvolver programas de apoio e promoção ao artesanato.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETÁRIO: DIVINO ANTÔNIO FERREIRA E SILVA
Endereço: Avenida Antônio Moreira Sobrinho, Qd. 52, Lt. 01, Centro
Telefone: 62-99929-9972
Email: [email protected]
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 08h às 11h e 13h às 17h

COMPETENCIAS: LEI N° 818/18, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018:

Art. 22 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão executor
da política Municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino e
incentivo à cultura, competindo-lhe especialmente:
a) coordenar, acompanhar e executar as atividades de planejamento e
cumprimento da política educacional e cultural do município;
b) administrar, manter e desenvolver o sistema de ensino regular e
complementarmente, coordenar o ensino pré-escolar e supletivo;
c) promover atividades escolares, manter biblioteca pública e incentivar
as manifestações culturais populares;
d) planejar, coordenar e adotar práticas esportivas estudantis nas
unidades escolares;
e) coordenar e executar os programas de alimentação escolar,
transporte estudantil e assistência aos educandos.
f) articular-se com os Conselhos Municipais, de Educação e do
FUNDEB;
g) integrar outros conselhos, promover participar de seminários e
simpósios educacionais e culturais;
h) registro, por unidade escolar e por séries, de todos os alunos
matriculados e realização de pesquisas visando identificar a clientela
estudantil fora das escolas;
i) elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível
evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;
j) auxiliar o Prefeito, na apresentação de emendas e na execução
efetiva de medidas visando à redução dos problemas relacionados à
evasão escolar e ao nível de ensino;
k) intercâmbio cultural com órgãos governamentais e instituições
privadas;7
l) incentivo às iniciativas populares com vistas ao fortalecimento da
identidade cultural do Município;
m) promover a proteção do patrimônio histórico local;
n) exercer outras atribuições definidas em Lei ou regulamento;
o) formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o
Plano Municipal de Cultura -PMC, executando as políticas e as ações
culturais definidas;
p) implementar o Sistema Municipal de Cultura -SMC, integrado aos
Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos
e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de
equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua
estrutura e atuação;
q) preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
r) pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a
documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse
do Município;
s) executar outras atribuições regulamentares.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
SECRETÁRIO: DIVINO BARBOSA SOUZA
Endereço: Rua 04, qd 11, bairro Santa Cruz
Telefone: 62-99826-9714
Email: [email protected]
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

COMPETENCIAS: LEI N° 932/21, DE 12 DE ABRIL DE 2021:

Art. 26 – A Secretaria Municipal de Transporte é o órgão competente para
executar as ações e serviços públicos atinentes à otimização do tráfego
municipal além de outras atribuições legais que possam lhe ser
conferidas, e especialmente:
a) guarda, conservação e manutenção de todo o maquinário e frota da
Prefeitura;
b) funcionamento e coordenação da oficina e da garagem municipal;
c) sinalização de ruas e avenidas, implantação e remoção de
obstáculos, fiscalização e coordenação de trânsito;
d) execução do calendário de serviços rodoviários do Município, na
conservação de estradas, pontes e aterros;
e) programação e execução do Plano Rodoviário do Município;
f) a abertura e conservação de ruas e estradas;8
g) supervisionar e coordenar as atividades de competência do
Departamento de Transportes, Vias Urbanas, Manutenção e Estradas
Vicinais;
h) executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração
Municipal.
i) outras atividades correlatas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SECRETÁRIO: HUGO DE PAULA ALMEIDA
Endereço: Avenida Antônio Joao, Centro
Telefone: 62-9 9815-3073
Email: [email protected]
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

COMPETENCIAS: LEI N° 932/21, DE 12 DE ABRIL DE 2021:

ART 2º …
a) conservação das vias e logradouros públicos urbanos, terrenos
urbanos, praças, parques, jardins, cemitério municipal e as rodovias municipais;
b) execução dos serviços constantes de programas voltados ao
atendimento às propriedades rurais e urbanas, o saneamento básico,
tanto urbano quanto rural;
c) acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras
obras públicas;
d) atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal,
especialmente com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
e) executar as atividades do governo Municipal, na implantação de
projetos urbanísticos, especialmente de infra-estrutura básica,
pavimentação e contenção de erosões;
f) fazer cumprir as normas municipais de Zoneamento urbano, Postura e
outras mais que se referem a edificações;
g) executar serviços de utilidade pública, a saber: limpeza, iluminação e
ajardinamento;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOME DO SECRETÁRIO: WILLIAM FRANCISCO DE CASTILHO
FONE: (62) 3683-1156
EMAIL: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta feira, das 08h as 11h e das 13h
as 17h
ENDEREÇO: Avenida Antônio Moreira Sobrinho, Qd. 52, Lt. 01, Centro

COMPETENCIAS: LEI 782 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 – ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA:

Art. 24 – A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão competente para executar as
ações e serviços públicos de saúde do Município, integrando o plano regionalizado e
hierarquizado, estabelecido segundo as diretrizes da Constituição da República. São
suas atribuições as definidas na Constituição Estadual e na lei Orgânica do
Município, bem como as seguintes atividades básicas:
a) Exercer, no Município, o Poder de decisão e execução atribuído
pelo Sistema Único e Descentralizado de Saúde;
b) Manter intercâmbio contínuo e eficaz com órgãos governamentais e
entidades privadas comprometidas com a saúde, visando à
realização plena de suas funções;
c) Detectar as necessidades do atendimento eficaz e suficiente,
apresentando ao Prefeito sugestões para realizá-las;
d) Exercer ações de fiscalização e profilaxia, visando à higiene e
prevenção de moléstias infectocontagiosas;
e) Manter controles, pesquisas e banco de dados do atendimento a
carentes, visando planejamento e execução de projetos pelo
governo Municipal na área de Saúde e Saneamento Básico;
f) Construção e manutenção de Sistema de Saneamento Básico;
g) Executar ações de treinamento e orientação dos recursos humanos
atuantes na área de saúde;

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS,
AGRICULTURA E PECUÁRIA
NOME DO SECRETÁRIO: ADÃO CAMARGOS DE SOUZA NETO
FONE: (62) 3683-1156
EMAIL: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta feira, das 08h as 11h e das 13h
as 17h
ENDEREÇO: Avenida Antônio Moreira Sobrinho, Qd. 52, Lt. 01, Centro

COMPETENCIAS: LEI 782, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 – ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA:
Art. 28 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Agricultura e
Pecuária é o órgão executor da política Municipal de agricultura e pecuária e ainda
de preservação, manutenção e apoio à fauna e a flora e dos recursos hídricos do1 0
Município, planejando, executando projetos e promovendo ações nestes setores, e
especialmente:
a) Execução de atividades de apoio aos pequenos produtores rurais,
especialmente agricultores e hortifrutigranjeiros;
b) Promover a preservação e a ampliação da fauna, flora e recursos
hídricos, executando para isso, ações de conscientização da
sociedade;
c) Desenvolver, planejar e angariar recursos junto aos órgãos
governamentais e entidades privadas, visando a preservação do
meio ambiente.
d) Execução de atividades que visem à conservação, proteção,
preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio
ambiente;
e) Proteção e uso sustentável das áreas verdes públicas localizadas
no Município.
f) Elaborar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente,
oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento
sustentável dos recursos naturais e a qualidade de vida do ser
humano;
g) Formular, coordenar e executar planos, programas, projetos e
atividades, de conservação, proteção, preservação, recuperação e
restauração do meio ambiente;
h) Exercer a gestão dos recursos naturais localizados no território sob
jurisdição do Município;
i) Implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente, bem como
o Sistema de Informações Ambientais, mantendo-os atualizados;
j) Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a conservação,
proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do
meio ambiente;
k) Criar, implantar e administrar unidades de conservação da
natureza, a fim de assegurar amostras representativas dos
ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico,
ecológico e paisagístico do Município;
l) Exercer o poder de polícia administrativa ambiental, preventivo,
corretivo e repressivo, através de aplicação das normas e padrões
ambientais, do licenciamento e da autorização de atividades, obras
ou empreendimentos potencialmente poluidores ao meio ambiente
e da aplicação de sanções administrativas;
m) Implementar o zoneamento ecológico-econômico elaborado para o
Estado de Goiás na região do Município, dando cumprimento as
suas normas, no Plano Diretor Municipal;
n) Promover a educação ambiental em todos os níveis e estimular a
participação da comunidade, nos processos de planejamento e
gestão ambiental, conservação, proteção, preservação,
recuperação e restauração do meio ambiente;1 1
o) Propor, ao poder competente, normas suplementares às editadas
pela União e pelo Estado de Goiás a fim de atender as
peculiaridades ambientais locais;
p) Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em
articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
q) Exercer a gestão das áreas verdes, localizadas no território sob
jurisdição do Município, de forma direta ou através da contratação
dos serviços de terceiros;
r) Promover e incentivar estudos e pesquisas visando a conservação
e implantação de áreas verdes, de vegetação de porte arbóreo,
preservação e proteção de mananciais, igarapés, fontes de água e
rios no Município;
s) Implementar e manter a vegetação de porte arbóreo, localizadas
nas vias e logradouros públicos do Município;
t) Incentivar a arborização em terrenos particulares e públicos, bom
como jardins e hortas nas residências existentes no Município;
u) Fazer o registro, controle e fiscalização das empresas e atividades
que manipulam substâncias químicas, agrotóxicas e outras
potencialmente prejudiciais ao meio ambiente.
v) Formular, coordenar e implementar o Plano Municipal de
Saneamento Básico, dando comprimento a Lei 11.445 de janeiro de
2007.
Formular, coordenar e implementar o Plano Municipal de Gestão Integrada dos
resíduos sólidos em conformidade com a Lei n.º 12.305 de agosto de 2010.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO
NOME DO SECRETÁRIO: CÉZAR PACHECO DE ARAÚJO
FONE: (62) 3683-1156
EMAIL: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta feira, das 08h as 11h e das 13h
as 17h
ENDEREÇO: Avenida Antônio Moreira Sobrinho, Qd. 52, Lt. 01, Centro

COMPETENCIAS: LEI N° 835/2018, DE 14 DE AGOSTO DE 2018:

Art. 2° – Fica criada a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho é o
órgão competente para executar as ações para implementar a Política Municipal de
Desenvolvimento do Comércio e Industria, oferecendo subsídios e medidas que
permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos econômicos voltados a
melhoria da qualidade de vida e a geração de emprego e renda no Município, além
de outras atribuições legais que possam lhe ser conferidas, e especialmente:
a) incremento da política municipal no fomento às
atividades econômicas primárias, secundárias e
terciárias, visando o desenvolvimento harmônico
dessas atividades;1 2
b) planejamento e execução de programas e medidas que
visem o fomento industrial e comercial no Município;
c) proceder a estudos sobre questões que interessem ao
desenvolvimento da indústria e comércio; opinar sobre
matérias de interesse industrial e comercial;
d) dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e
promoção da indústria e comércio, efetuar a promoção
econômica e as providências necessárias visando à
atração, localização, manutenção e desenvolvimento
de iniciativas comerciais e industriais de sentido
econômico para o município, que privilegiem a geração
de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de
mão-de-obra, racionalizem a utilização de recursos
naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente;
e) a promoção e divulgação de estudos e pesquisas
caracterizando o potencial instalado e latente nos
respectivos setores;
f) o estudo e estabelecimento de diretrizes voltadas à
proteção e ao fortalecimento das atividades
secundárias e terciárias desenvolvidas no Município em
função de suas características peculiares;
g) estabelecer pesquisas e contatos atinentes ao
Mercosul, bem como os referentes às relações
internacionais;
h) elaboração e implementação de políticas municipais de
abastecimento alimentar; assessorar o Prefeito nos
assuntos de sua competência e que nesta condição lhe
forem cometidos e fornecer dados e informações a fim
de subsidiar o processo decisório;
i) elaboração de políticas para o mercado de trabalho e
política de emprego e renda;
j) promoção, formação e aperfeiçoamento de mão-de obra e desenvolvimento profissional;
k) integração e interlocução com o Ministério do Trabalho
objetivando a regionalização das políticas de emprego
e mercado de trabalho, por intermédio do Sistema
Nacional de Emprego – SINE;
l) formulação e execução das políticas de ciência e
tecnologia;
m)planejamento, coordenação, supervisão e controle das
atividades da ciência e tecnologia;1 3
n) promoção do desenvolvimento científico e tecnológico;
o) propor diretrizes, normas, critérios e padrões para o
desenvolvimento do comércio, da indústria e das
micros e pequenas empresas;
p) implementar polos e áreas para instalação de comercio
e industrias no Município;
q) fazer o registro, controle e fiscalização das empresas e
atividades que atuam no Município.
r) outras atividades correlatas.