LEI Nº 534/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e a execução do orçamento do Município de Santa Bárbara de Goiás;
II – Comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados;
III – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV – Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, da administração do Município de Santa Bárbara de Goiás;
V – Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens
e outros valores públicos;
VI – Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade;
VII – Supervisionar os registros sobre a composição e atuação da(as) comissão(ões) de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pela Administração Municipal;
VIII – Promover a verificação da exatidão e suficiência do dados relativos à admissão e dispensa de pessoal, a qualquer título, e a concessão de aposentadorias e pensões, encaminhando ao Tribunal de Contas dos Municípios, toda documentação com os
respectivos pareceres sobre a legalidade, bem como verificar a adoção de medidas para o cumprimento dos limites com gastos totais com pessoal de que tratam os artigos. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
IX – Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especiais, nos casos previstos em lei;
X – Elaborar relatório e emitir Certificado de Auditoria sobre as prestações de contas da Prefeitura de Santa Bárbara de Goiás, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios;
XI – Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais, observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
XII – Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da lei Complementar nº 101/2000, que será assinado também pelo responsável do Controle interno;
XIII – Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da prefeitura de Santa Bárbara de Goiás;
XIV – Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei
Complementar nº 101/2000;
XV – Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrições em Restos a Pagar;